Problemas com furtos são recorrentes em prédios e condomínios: é o que afirma o síndico profissional Valdir Barbosa. “Pasme: os objetos que mais são levados são do próprio condomínio – como lâmpadas, luzes de emergência e interfones. Não deixa de ser um prejuízo comum”, lamenta. Barbosa diz que bicicletas e celulares também são objetos bastante visados.
De acordo com o professor da Faculdade Baiana de Direito Gustavo Prazeres e o advogado imobiliário Henrique Guimarães, o condomínio não pode, a princípio, ser responsabilizado por furtos ou até mesmo assaltos ocorridos em seu interior – exceto nos casos em que há participação confirmada de um funcionário.
“Seria o caso, por exemplo, de o porteiro ignorar as regras de segurança e liberar a entrada do autor do crime sem identificação e autorização”, explica Prazeres. Guimarães acrescenta que os condomínios também não podem responder por furtos dentro das casas ou apartamentos, cabendo ao morador a responsabilidade por eles. Ambos pontuam, no entanto, que é possível requerer indenização ao condomínio por furtos e roubos em áreas comuns, caso essa resolução conste na convenção.
Prevenção é essencial
O presidente do Sindicato de Habitação da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, alerta para a necessidade de contratar um seguro para o condomínio, útil para situações nas quais há dano a bens dos moradores. “Se tem uma batida na garagem e não há câmeras, como é que alguém vai saber quem foi? Quando o morador consegue provar que o acidente foi causado internamente, ele tem direito a uma indenização, e o condomínio tem que pagar. Se o condomínio tem seguro, o seguro paga”, afirma.
O vice-presidente da SulAmérica Seguros, Eduardo Dal Ri, explica que problemas com veículos em garagens envolvendo funcionários, como roubos, colisões e incêndios, estão entre os motivos mais comuns para acionar o seguro. Para prevenir acidentes, a seguradora oferece uma cartilha com dicas para serviços de limpeza de caixas de água, colocação de barras de ferro para auxiliar na locomoção de idosos, instalação de pisos antiderrapantes em locais de risco, como piscinas e saunas, e para a adequação de playgrounds. “A responsabilidade pela adoção dessas práticas envolve toda a administração do condomínio”, opina Dal Ri.
No caso das piscinas, Gustavo Prazeres afirma que o condomínio não é obrigado a manter salva-vidas, exceto nos casos em que esse dever conste na convenção jurídica. Em períodos de obras, o professor alerta que “sempre que o condomínio contratar uma prestadora de serviços, o contrato deverá prever a responsabilidade da empresa em acidentes, o que facilitará o ressarcimento do condomínio caso este venha a arcar com o prejuízo”. O presidente do Secovi recomenda, em período de reformas, sinalizar a área para evitar acidentes e fazer um seguro específico para obras, especialmente para as de maior porte.
> > Ocorrências recorrentes
DANOS – O condomínio só é responsável pelos prejuízos que ele próprio causar ao morador.
PISCINA – Não é obrigação do condomínio disponibilizar salva-vidas, a não ser que exista exigência específica na convenção. Há um projeto de lei (nº 1.162/2007) em tramitação no Senado que visa colocar regras para o uso de piscinas públicas e privadas.
ROUBOS – O condomínio não pode ser responsabilizado por furtos ou assaltos ocorridos dentro do prédio, exceto quando houver participação de funcionário ou cláusula na convenção que assegure a indenização.
OBRAS – Para obras de grande porte ou com produtos químicos, é importante contratar um seguro para o serviço. Se a obra for feita por um morador, o condomínio tem o dever de fiscalizar.
CÃES – Se um morador for mordido pelo cachorro de outro, o ônus recai sobre o dono do animal.
SEGURO – É imprescindível que o condomínio tenha um seguro, inclusive para danos causados por funcionários. É fundamental o auxílio de um corretor, já que cada prédio tem necessidades individuais.
ACIDENTES – Em casos de queda ou acidente em áreas comuns, é preciso analisar cada situação.